Sunday, January 31, 2016

Quem escolhe o Presidente dos E.U.A.?




Gibson da Costa
[Originalmente publicado em 6 de novembro de 2012, em:


Hoje [6/11/2012] é um dia extremamente importante para os Estados Unidos. Como uma democracia – independentemente do que se pense sobre o sistema eleitoral americano –, seu futuro político e, consequentemente, socioeconômico, estão nas mãos dos eleitores que voluntariamente1 depositarão seus votos nas urnas espalhadas por todo o país e em representações diplomáticas ao redor do mundo, hoje, ou que já o fizeram nos votos antecipados2. [Talvez, podemos dizer que o futuro político e socioeconômico de todo o mundo esteja, ao menos em parte, nas mãos dos eleitores americanos!] Como o “Colosso”3do mundo, a humanidade como um todo – ao menos, até que outro Império mais poderoso e mais influente que os Estados Unidos emerja em nosso planeta – sentirá as consequências da escolha americana para Presidente. Mas como se dá essa escolha? É sobre isso que quero falar aqui.

A atual Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 14, afirma que “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos[...]4”, o que implica, numa eleição presidencial, que os cidadãos escolhem diretamente, por meio de seu voto individual (que é computado e contado individualmente e com exatamente o mesmo valor), aquele ou aquela que tomará posse como o/a Presidente da República. Nem sempre foi assim – mas o que interessa é que é assim que o processo se dá hoje.

Nos Estados Unidos, entretanto, o processo de escolha presidencial não é tão simples assim. Diferentemente do que ocorre no Brasil, assim como diferentemente do que ocorre com todos os outros ofícios públicos nos Estados Unidos, a presidência não vai automaticamente para o candidato que ganha o maior número de votos populares. Um processo duplo e muito complexo, quando comparado ao modelo brasileiro, especificado pela Constituição americana5, decide a eleição presidencial – este requer a seleção do(a) Presidente por um grupo (colégio) de eleitores que votam em seu candidato na capital do Estado onde residem (e ao qual representam).

Os eleitores populares (chamados, em inglês, de "voters") escolhem o(a) Presidente indiretamente. Na prática, eles votam num grupo pouco conhecido de "eleitores" (seus nomes raramente aparecem na cédula eleitoral), os "electors" do colégio eleitoral, que se comprometeram com um dos candidatos à Presidência. Já aconteceu, inclusive, de eleitores (i.e., "electors") quebrarem seu compromisso quando foram depositar seu voto na capital de seu Estado no mês de dezembro. O caso mais famoso da história recente americana aconteceu em 1988, quando Margaret Leach, escolhida como "eleitora" (elector) Democrata no Estado da Virgínia Ocidental quebrou seu compromisso com um dos candidatos e votou em outro6. Mas, geralmente, os "eleitores" (electors) são fiéis a seus compromissos, especialmente quando seus votos são necessários para determinar o vencedor [o que deve acontecer com os eleitores representando o Estado de Ohio hoje, por exemplo – considerando as previsões sobre o papel decisivo desse Estado nas eleições de hoje7]. O princípio fundamental do colégio eleitoral é que o resultado do voto popular determine o resultado do voto dos eleitores no próprio colégio eleitoral. Se um candidato ganhar um Estado por 5 votos ou 500 mil votos, ele ou ela ganha todos os votos do colégio daquele Estado8.

No colégio eleitoral, cada Estado tem direito a um voto para cada um de seus senadores (total de 100 votos) e deputados (total de 435 votos), chegando a um total de 535 votos. O Distrito de Colúmbia, por sua vez, tem o direito a 3 votos, apesar de não eleger nenhum membro votante do Congresso9. Logo, o número total de votos do colégio eleitoral é de 538, e um candidato precisa da maioria de 270 votos do colégio para se tornar o Presidente. Se nenhum candidato conseguir esta maioria (270 votos) dos votos do colégio eleitoral, a eleição é decidida pela Câmara dos Deputados (House of Representatives). A Câmara vota por Estado, com cada Estado lançando um voto. Os candidatos na eleição da Câmara são os três mais votados na eleição geral. É bom deixar claro, entretanto, que uma eleição presidencial foi decidida pela Câmara apenas duas vezes em toda a história americana até hoje, em 1800 e em 1824, antes que um sistema estável bipartidário fosse desenvolvido.

O mais problemático aspecto desse sistema de colégio eleitoral é a possibilidade de, apesar dum candidato ter ganho a maioria dos votos populares, poder perder a eleição no colégio eleitoral. O caso mais recente ocorreu em 2000, na disputa entre Al Gore e George W. Bush. E, em consequência dessa complexidade eleitoral, as discussões por reformas no sistema ocorrem há algum tempo – sem que possamos ver nenhuma mudança no horizonte.

Espero que isso possa ajudá-los a entender, ao menos superficialmente, o processo de escolha presidencial nos Estados Unidos. Nos encontramos em outra discussão!





Notas:

1 O alistamento eleitoral e o voto não são obrigatórios nos Estados Unidos.

2 Em diversos Estados americanos é possível votar antecipadamente, i.e. antes da data oficial da eleição; os detalhes diferem de Estado para Estado, assim, as antecipações variam entre 4 e 50 dias, em seções eleitorais específicas para aqueles que queiram votar antecipadamente. Esse tipo de opção é importante para muitos, já que, diferentemente do que ocorre no Brasil, o eleitor não têm uma cobertura legal para que esteja nos locais de votação – já que a votação não é obrigatória –, não podendo, assim, justificar seu atraso ou ausência ao trabalho, por exemplo [as eleições ocorrem, normalmente, em dias úteis].

3 Só para fazer referência ao “polêmico” livro de mesmo título dum historiador que oferece uma diferente abordagem à questão do Império: FERGUSON, Niall. Colosso: ascensão e queda do Império americano. Tradução Marcelo Musa Cavallari. São Paulo: Editora Planeta do Brasil, 2011.

4 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988, atualizada até a Emenda Constitucional nº 39 de 19 de dezembro de 2002. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2003. p. 9.

5 Artigo II, Seção 1, da Constituição dos Estados Unidos da América.

6 NELSON, Michael (Ed.). Congressional Quarterly Guide to the Presidency. Washington, EUA: Congressional Quarterly Press, 1989. p. 1427.

8 As duas exceções são os Estados do Maine e do Nebraska, onde dois e três dos votos do colégio eleitoral, respectivamente, são conseguidos por distrito congressional. O candidato à Presidência que alcançar cada distrito leva um único voto do colégio eleitoral, e o que vencer em todo o Estado leva dois votos.

9 Emenda XXIII à Constituição dos Estados Unidos da América.

Thursday, December 3, 2015

Ainda sobre o pedido de “impedimento”: o espetáculo da manipulação semântica



Minha percepção – independentemente de minha parcialidade, característica essa que também marca aqueles que discordam de minhas opiniões – é que tornou-se quase impossível manter uma conversa moderada, equilibrada, racional, etc, com qualquer concidadão brasileiro nos últimos tempos acerca de quase qualquer tema; especialmente após as campanhas eleitorais de 2014 – e isso parece ser ainda mais verdade quando se trata dos meios das humanidades (se você for suficientemente atencioso/a e trabalhar em qualquer dos campos das ditas “ciências humanas” saberá do que estou falando).

No que concerne ao pedido de impedimento da Presidente – ao qual tenho sempre afirmado ser contrário, se se basear nos argumentos que foram levantados até agora –, o partidarismo extremado é explícito. Para os eleitores e apoiadores do Governo do dia, pedir impedimento é um “golpe”. E o termo é utilizado como um subterfúgio semântico para continuar a desvalidar qualquer um que pense de forma contrária à velha escola dos “salvadores da Pátria”. Assim, utilizando a tática da manipulação seletiva da memória social, os defensores do Governo utilizam o termo “golpistas” para descrever a todos aqueles que votam contrariamente ao PT. Ser um “golpista”, para esses, é sinônimo de ser “direitista”, e vice-versa.

Por outro lado, os apoiadores do movimento pró-impedimento aproveitam-se do extremismo infantilizado dos apoiadores do Governo, e do suporte partidarista dado pelos intelectuais acadêmicos (coincidentemente advindos dos campos das humanidades), para criarem uma resposta ridiculamente mentecapta que demoniza, mais uma vez, a todos aqueles de quem discordam. Para elas/es, há uma conspiração “esquerdista” no controle das instituições e dos meios de comunicação! A “esquerda” seria responsável pela “decadência” moral e política da “nação”! [Só esquecem que para haver uma “decadência”, a tal “nação” deveria ter estado em algum nível mais elevado, nos campos moral e político, em algum ponto do passado, e minha pergunta seria: quando foi isso?!]

Será que realmente precisaria apontar aqui o que há de comum entre as retóricas da “esquerda” e da “direita” brasileiras no que tange à sua relação com a diferença e diversidade de opiniões?... Creio que não é necessário. Em nossas guerras semânticas subjetivas e partidaristas, tornamo-nos especialistas em apontar nossos dedos aos nossos adversários. Dividimos artificialmente o mundo em duas esferas ideológicas que não refletem a realidade: as classificações de “esquerda” e “direita”, de “heróis” e “bandidos”, de “eles” e “nós”, etc, etc, etc.

Essa divisão artificial, que se tornou o único elemento real da retórica política de todos os partidos brasileiros, é o verdadeiro problema político do Brasil. Não há “crise política”, já que “crise” significaria que teria existido um momento harmônico anterior. O que há, em todos os grupos políticos nacionais, é plena falta de conteúdo relevante! Por isso o que domina é a política do “aponta dedos”, a política da manipulação semântica. Nada mais.

Assim, é muito fácil para os governistas falarem em “golpe” com o pesado sentido da década de 1960. Ninguém mais se lembra que os mesmos governistas que hoje acusam os pró-impedimento de “golpistas”, ontem pediam impedimento de todos os outros presidentes, de Sarney a Cardoso! Mas claro, à sua época o pedir impedimento era ser “democrático”!... Também não se pode falar em “golpe” quando o “golpista” maior é membro do mesmo grupo político – afinal, o Presidente da Câmara é membro do PMDB, partido do Vice-Presidente da República!... A isso chamo simplesmente de manipulação semântica: pode ressoar bem aos ouvidos dos eleitores e ativistas partidários, mas foge à racionalidade que abraço.

Também é fácil para os apoiadores do impedimento falarem em “moral” e “honestidade”, ao mesmo tempo em que se enterram na lama de argumentos sem sentido e anacrônicos. Sim, a Presidente da República aparentemente poderia ter sido acusada por crimes de responsabilidade no que tange ao seu mandato anterior – mas, aparentemente, não no que concerne ao atual. E por que não o fizeram antes? Por que utilizaram o impedimento apenas como uma aparente arma de vingança pela derrota eleitoral? E por que se associaram à imagem dum político moralmente falido? Por que demoraram tanto para se afastar de sua sombra?

Esquerda, direita, golpe, democracia, decadência, crise, homofobia, racismo, fundamentalismo... Esses termos e inúmeros outros se tornaram elementos do grande circo de manipulação semântica que a vida político-partidária do Brasil tem desenvolvido nos últimos tempos, como cópia barata do que ocorre especialmente ao norte do Rio Grande de outra América. É só isso!

Como se pode ver, se recorrermos à razão, veremos o quanto estaremos – inclusive você e eu – obscurecidos pela parcialidade de nossa semântica partidária. E esse é um dos elementos da confusão na qual nos encontramos!

+Gibson da Costa

E o melodrama eleitoral brasileiro continua... parte [já perdi a contagem!]


Em primeiro lugar, devo enfatizar que não acredito que, politicamente, haja inocentes nessa história toda. Como já escrevi várias vezes, um processo de impedimento é péssimo para o Brasil e denuncia a imaturidade de alguns dos adversários políticos da Presidente, mas – ao menos politicamente – ela não é inocente.

Ela não é politicamente inocente porque, supostamente – e uso “supostamente” aqui porque não tenho acesso a documentos oficiais, mas assisti às discussões transmitidas pelos meios de comunicação do Senado e da Câmara federais enquanto ocorriam – transvestiu suas contas no processo chamado de “pedaladas fiscais”. Lembro-me de haver sentido uma grande indignação contra o que vi à distância ocorrer no Congresso Nacional, e minha opinião não foi formada pelos relatos da imprensa – foi formada por ouvir as discussões dos supostos representantes do “povo” no Congresso, e por entender o que o Governo fazia ali. [Essa, a propósito, é uma herança de minha formação acadêmico-profissional na Teologia e na História: as fontes “primárias” são essenciais!]

Seja como for, novamente, enfatizo minha declaração acima: A Presidente Dilma Rousseff não é politicamente inocente. Esse é o máximo que se pode dizer sobre ela até hoje. Não há nenhuma acusação e nenhuma prova foi apresentada de que ela tenha se envolvido diretamente no caso de corrupção da Petrobras. Não há nenhuma acusação ou prova de que ela possua contas ilegais no exterior ou no Brasil. Etc, etc, etc. Ou seja, até agora, não se apresentaram provas de que tenha cometido crime algum – e provas negativas devem ser apresentadas pelos acusadores, não pela acusada (como ela poderia provar que não fez algo?!).

Como já escrevi algumas vezes aqui, ela não é politicamente inocente porque, como bem diz o ditado, “dizes-me com quem andas e direi quem és”. Em seu caso, pode-se adicionar, “dizes-me que mentiras contas no horário eleitoral e direi o quanto de confiança terás como Presidente”... Mas, novamente, se ela devesse ser deposta por isso, e se formos equânimes e depusermos todos os outros que fazem o mesmo, o Brasil ficará sem governantes! [Não que isso seja uma desculpa, como ela mesmo utilizou, para que ela faça o que quiser e minta a seus eleitores como bem entender. O que quero dizer é que se seus adversários, e os apoiadores desses, estivessem tão preocupados assim com ética e legalidade, eles abandonariam seus cargos agora!]

E os que gritam pelo impedimento? O que dizer deles? Será que realmente poderíamos confiar num Senador que está mais interessado numa guerra eleitoral infinita – que ele de fato e de direito perdeu – do que no bem do país e das instituições?... Pessoalmente, não poderia confiar na capacidade de alguém que, orgulhosamente, confunde “oposição” com “guerra”; que desfila aceitando a aclamação de defensores duma intervenção militar, em vez de ser homem democrático que entenda que “oposição” se faz com debates políticos – oposições violentas e desordem institucional é a “democracia” dos “bolivarianos”, não deveria ser a brasileira!

...Mas, obviamente, a gota d'água é o comportamento do senhor que preside a Câmara dos Deputados!... Onde estão as manifestações de rua para derrubá-lo? Onde estão os virtuosos brasileiros pedindo que ele se afaste? Onde estão os movimentos em defesa da moral e dos bons costumes pedindo que o indivíduo contra quem há, de fato, evidências claras de malversação seja deposto, julgado e preso?... Pois é, todos eles se silenciaram! E se silenciaram porque não se interessam pelo bem do Brasil; se interessam apenas por suas próprias candidaturas nas próximas eleições, e seus seguidores tateiam na ignorância.

Não há inocentes políticos no Brasil! O Governo e seus apoiadores não são inocentes. As “oposições” não são inocentes. E absolutamente nenhum eleitor é inocente. Todos somos culpados. Mas todo culpado – eu acredito – pode se reformar e mudar de rumo. Quem sabe não possamos, enquanto cidadãos, ainda nos reformar, mudando nossa relação com aqueles a quem damos licença para nos governar e representar?... Contudo, enquanto isso não ocorre, devemos ter a maturidade e exigir o melhor para o país – e impedir a Presidente, por simples capricho eleitoral, é o pior para o país e para nossas instituições! É o pior para nós!

+Gibson

Wednesday, November 18, 2015

Uma brevíssima explicação acerca da "shari'a"



Gibson da Costa

Fico sempre muito irritado quando ouço ou leio alguns comentários acerca da chamada “shari'a”. A maioria das pessoas, seguindo a retórica dos agentes da imprensa, refere-se à “lei islâmica” como se ela fosse uma “entidade” única e/ou como se fosse uma grande aberração.

…Eles não poderiam estar mais errados!

O Islã, como o Judaísmo e o Cristianismo, tem um código legal religioso. Enquanto o código legal judaico ortodoxo é chamado de “halakhah”, e o cristão é chamado de “direito canônico” (nas tradições católicas) ou “ordem eclesiástica / ordem da Igreja” (em muitas tradições protestantes), o código religioso da Ummah (a comunidade de fiéis muçulmanos) é chamado de “shari'a” (o Direito Islâmico). Nenhum deles, contudo, é estático ou uniforme. Como ocorre com as códigos civis, há espaço para muita diversidade interpretativa no que concerne a esses códigos.

O que importa, aqui, é que não há nada de absolutamente único ou estranho com o fato de haver um código legal religioso no Islã – com base no qual decisões são tomadas sobre a vida em comunidade, a aceitação ou exclusão de “(in)fiéis”, o status de certas pessoas, a aceitação ou não de certas crenças ou comportamentos etc. Isso pode não condizer muito com a mentalidade moderna ocidental, mas está presente em todas as comunidades de fé, em maior ou menor grau. Se você é parte de alguma comunidade de fé (igreja, centro, templo etc) que não possui um código legal explícito, se ela possui o status de Pessoa Jurídica, terá pelo menos um Estatuto Social (que mesmo sendo um documento civil, expõe expectativas que se baseiam nas perspectivas teológicas/religiosas daquela comunidade)!

Uma diferença que influencia na percepção que muitos cristãos ocidentais, especialmente não-católicos, têm da shari'a é o simples fato de o Cristianismo ocidental, de forma geral, enfatizar a “crença correta”, enquanto o Islã – assim como o Judaísmo –, de forma geral, enfatiza as “ações corretas”, o “comportamento correto” do fiel!

É importante tentar entender o próprio sentido do termo. “Shari'a”, em seu sentido não religioso, refere-se a um caminho que leva a um poço de água. Para as populações do deserto, um poço de água era/é a diferença entre a vida e a morte. Assim, aplicada à religião muçulmana, a “shari'a” seria um caminho que leva à vida – caminho esse divinamente revelado no texto sagrado (o Corão/Alcorão) e nas tradições orais atribuídas à Muhammad (que os muçulmanos acreditam ter sido Profeta). É nesse contexto que ela é a “Lei de Deus” – não muito diferente das ideias de “Lei de Deus” no Judaísmo ou no Cristianismo.

O Direito Islâmico não se baseia exclusivamente no Corão – como também ocorre com o Judaísmo/Cristianismo em relação à Bíblia. Isto é, em sentido amplo (no que concerne à teoria e à prática), há uma distinção entre a Lei de Deus (shari'a) – baseada naquilo que os muçulmanos creem ser revelações divinas – e a atividade humana de interpretar essa lei – chamada de “fiqh”. O Direito Islâmico é a combinação desses. De acordo com o fundador do Direito Islâmico, Muhammad ibn Idris al-Shafi'i (séc. VIII-IX d.C.), haveria quatro bases fundamentais para o Direito Islâmico: o Corão; a sunna de Muhammad; o consenso; e a analogia. Além dessas bases, sobre as quais concordam todas as escolas jurídicas islâmicas (madh'habs), há outras a depender da escola (madh'hab) em questão.

O termo “madh'hab” que citei acima, refere-se à cada uma das escolas jurídicas do Direito Islâmico. Essas escolas são tradições jurídicas que guiam a interpretação que um indivíduo ou grupo aceita em questões legais no Islã. Todo muçulmano adere a uma madh'hab específica, independentemente do ramo islâmico do qual seja adepto.

No Islã sunita há, hoje, quatro madh'habs principais: a Hanafi; a Maliki; a Shafi'i (cujo nome vem de Muhammad ibn Idris al-Shafi'i, que citei acima); e a Hanbali (a escola que originou o ramo Salafi, que, por sua vez, influenciou a maioria dos movimentos jihadistas conhecidos – como a Irmandade Muçulmana, o Taliban, a al-Qa'ida, e o chamado Estado Islâmico). Todas elas possuem algumas subdivisões. Ademais, historicamente, possuem adeptos em regiões específicas do mundo – a depender de como o Islã se propagou por aquela região. Há muitas outras madh'habs, mas essas são seguidas por um número muito pequeno de adeptos que se encontram em regiões geográficas muito limitadas.

No Islã xiita, por sua vez, há um número ainda maior de madh'habs, mas as duas principais delas – ou seja, aquelas seguidas por um maior número de adeptos – são a Jaf'ari e a Batiniyyah, ambas com suas subdivisões.

Ou seja, se formos intelectualmente íntegros, nos recusaremos a comprar a retórica ignorante, islamofóbica, e nem um pouco inocente dos que atrelam a noção de “shari'a” ou “lei islâmica” ao terrorismo ou assassínio de “jihadistas radicais” – o próprio termo “jihadista” deve ser utilizado com cuidado, já que “jihad” não significa necessariamente “guerra física”; e ser um “jihadi” nem sempre se refere a fazer guerra física (o termo pode ser usado como uma metáfora duma “batalha espiritual” – noção muito comum a alguns cristãos hoje em dia, especialmente nas tradições pentecostais ou carismáticas). É bom lembrar, ademais, que no Islã não existe a expressão “guerra santa” - essa expressão é uma invenção “cristã”!

+Gibson

Friday, November 13, 2015

O espetáculo do terror e o assassínio de nossa humanidade 2


Gibson da Costa

Pagamos um preço pela nossa suposta liberdade de circulação de notícias e comunicação em geral, que é o de nos tornarmos cúmplices, mesmo que involuntariamente, do que já foi classificado como "ataque terrorista" (obviamente, não espero que os plantonistas da TV entendam que, apesar de não haver unanimidade sobre a definição de "terrorismo", há pelo menos alguns prerrequisitos para que se classifique um atentado como tal).
Se ainda é verdade que o principal interesse de qualquer atentado seja mais a atenção do que o número de mortos, todos nós, direta ou indiretamente, contribuímos com os objetivos dos grupos classificados como terroristas. Toda a imprensa daqui só tem coberto a tragédia na França - seja nas rádios, seja na TV -, e, muitas vezes, de forma sensacionalista. E não era exatamente isso que os "assassinos" queriam? (Prefiro deixar a identificação de "terroristas" para quando tiver maiores informações sobre os autores dos ataques.)

Quando nossa cobertura da tragédia nos encapsula no medo e no temor. Quando ela nos faz olhar para nossos vizinhos e já apontá-los previamente como os "culpados" - sim, me refiro à islamofobia reforçada esta noite nas redes sociais, nos pronunciamentos de certas figuras públicas e, provavelmente, nas discussões privadas mundo a fora. Quando as autoridades já ameaçam retaliações a inimigos não-identificados por meio do ataque às liberdades civis dos cidadãos comuns... Quando tudo isso ocorre... os "terroristas", sejam lá quem forem, já venceram!... E venceram porque essa é a "essência" de ataques terroristas: enfraquecer e destruir o "inimigo" pelo medo.
Então, agora, mais do que nunca, o que escrevi em 9 de janeiro último é ainda mais verdade para mim.


Wednesday, October 14, 2015

Mais uma possível fraude contra os sonhadores desatentos

Gibson da Costa

Como já virou rotina, uma conhecida me pediu para checar a respeito duma suposta instituição de ensino superior internacional que opera nas redes sociais no Brasil. Ela me enviou os detalhes sobre uma oferta que havia sido feita num grupo para professores (onde eu já havia tratado, há algum tempo atrás, sobre esse mesmo problema) de um curso de MESTRADO PROFISSIONAL - vocês podem ver o banner abaixo.



Então a UNIGRENDAL - ou seria a OLWA - é uma universidade estrangeira autorizada a oferecer cursos de Mestrado Profissional a cidadãos brasileiros no Brasil? Vejamos...

1) Comecemos pela UNIGRENDAL:

1.1 - Fazendo uma pesquisa rápida sobre o registro de seus domínios na internet [www.unigrendalcorporate.com ou www.unigrendal.com.br], descobriremos o seguinte:


  • www.unigrendalcorporate.com - foi registrado por uma pessoa chamada DANIEL MACHADO, em 1º de julho de 2013, em nome duma organização supostamente chamada UNIVERSIDADE GRENDAL DO BRASIL - UNIGRENDAL, cujo endereço seria Rua Dutra Rodrigues, 156, São Paulo, SP, CEP: 01105-010. O problema com o endereço de registro é que o mesmo trata-se do endereço duma tal LOJA MAÇÔNICA PHOENIX. Como o registro do domínio não foi feito no Brasil, não temos detalhes sobre pessoa jurídica e, assim, não se pode verificar documentos legais. A questão do endereço, por exemplo, pode tratar-se da utilização indevida do endereço e telefone de alguém só para conseguir o registro do site (que é muito fácil nos E.U.A., onde foi feito).
  • www.unigrendal.com.br - está registrado em nome duma empresária individual, chamada JULIA FARIAS DIAS, CNPJ 13.415.709/0001-08, estabelecida em Porto Alegre, RS, e em atividade desde 2011. Sua atividade econômica primária refere-se a serviços combinados de escritório e apoio administrativo. O domínio foi criado em 3 de setembro de 2012.

1.2 - E, claro, uma busca pelo registro da tal instituição no cadastro do Ministério da Educação (e-MEC) resultou em “Nenhum registro encontrado”!

1.3 - Ambos os websites anunciam que os títulos oferecidos são aceitos em 120 países, e contam com o reconhecimento de:
CHEA- Council for Higher Education Accreditation: uma associação norte-americana que só credencia instituições daquele país. Em sua base de dados online, não há nenhum registro para a Olford Walters University (OLWA) e, obviamente, nenhum para a UNIGRENDAL.

BRITISH COUNCIL: O trabalho do B.C. não envolve o reconhecimento de instituições de educação, especialmente se elas não estão no Reino Unido. A forma mais simples de verificar isso é procurar as informações em seu website ou ligar para seu escritório no Brasil.
ACE- American Council on Education: como era de se esperar, nenhum registro das duas “instituições” em sua base de dados!

ACBSP- Accreditation Council for Business Schools & Programs: nenhum registro para as duas “instituições” em sua base de dados.

CACREP- Council for Accreditation of Counseling & Related Educational Programs: novamente, nenhum registro para as duas “instituições”!

Será que realmente precisaria continuar?...

2) OLWA - Olford Walters University:

2.1 - Como tratei acima, não há nenhum registro para a OLWA naquelas organizações anunciadas nos websites da UNIGRENDAL.

2.2 - A OLWA, cujo domínio online está registrado num endereço no Estado da Lousiana, não conta com nenhum registro ou reconhecimento naquele Estado para oferecer educação superior.

2.3 - Como era de se esperar, a “Southern Association of Colleges and Schools”, a agência acreditadora de universidades e faculdades responsável pelo Estado da Louisiana, não possui registro para a OLWA!

2.4 - O que se encontra na internet sobre a tal instituição são anúncios de venda de diplomas ou denúncias.

3) E, para finalizar, não preciso acrescentar que nenhuma das duas “instituições” possui qualquer registro ou autorização para atuar legalmente no Brasil!

Abram os olhos!


Tuesday, October 13, 2015

Mais um capítulo da "everlasting story" eleitoral brasileira

Como já escrevi algumas vezes, não votei e não teria votado em Dilma Rousseff ou em outro(a) candidato(a) do PT à Presidência. A razão foi/é ideológica. Ademais, no caso da reeleição de Rousseff, foi também ética. A Presidente - como seu antecessor -, contra cuja persona não tinha absolutamente nada em se tratando de seu presente, estava cercada de personagens contra os quais tinha e tenho reservas.



Durante as campanhas, era óbvio que ela mentia aos seus eleitores. Só não enxergavam os acólitos partidários fanáticos. Sua retórica propagandística era uma violência contra a inteligência média dos cidadãos brasileiros. E se era verdade que todos os outros engajavam-se na mesma violência, ela já era a Presidente da República e, como tal, esperava-se que pudesse comportar-se de forma mais respeitosa para com seus eleitores e os cidadãos em geral.



Seu comportamento nas campanhas - assim como a de todos os outros governantes que busca(ra)m a reeleição no passado ou no presente - só reforçou minha convicção de que melhor seria que ou não houvesse reeleição ou que, se houvesse, o candidato primeiro abrisse mão de seu cargo antes de se embrenhar numa nova candidatura. Pense nas vantagens que um Presidente, um Governador ou um Prefeito que busque se reeleger ainda no cargo já tem quando comparado a outros candidatos! Pense no inevitável conflito de interesses!



Seja como for, não desejava que ela se reelegesse, mas como o conseguiu, para mim era o fim daquela história. Honestamente, esperava, e ainda espero, que ela pudesse acertar mais em seu segundo mandato, sendo bem sucedida, já que seu sucesso seria o sucesso dos cidadãos brasileiros.



Mas como você já sabe, aquela história eleitoral ainda não acabou. E não acabou porque seus adversários, que provavelmente não compreendem o sentido do termo “oposição”, não aceitaram sua derrota eleitoral. Não acabou porque seu padrinho político, o ex-Presidente Lula da Silva, sabota seu mandato, já interessado em seu futuro retorno ao poder. E também não acabou porque ela mesma, a própria Dilma Rousseff, não conseguiu deixar de ser apenas uma eterna candidata à Presidência da República.



Ora, não sei o que ocorrerá mais adiante com seu mandato. Sei que um processo de impedimento não será nem um pouco bom para o país - e é isso o que me preocupa. Não estou preocupado com o destino político de Rousseff ou de seu partido (que, há muito, deixou de ser modelo ético para quem quer que seja - se realmente já o foi). Eles pouco me interessam. Mas me interessa a tragédia política trazida com um impedimento para a vida da República. Continuo a acreditar que essa deva ser a última opção.



Olhe só as opções, se ela e, em última instância, seu vice fossem derrubados!... Consegue imaginar?!



O mais trágico nesse melodrama sem fim é o fato de sermos, todos nós, cúmplices e/ou cativos de grupinhos políticos interessados apenas no poder. Sejam grupos do PT, em seu jogo inescrupuloso para permanecer no Planalto. Sejam grupos do PMDB, a piada fisiológica da República, que abandonou seu passado “democrático”. Sejam grupos do PSDB em sua prostituição política incoerente na tentativa de retornar ao Planalto.



Todos aqueles grupos riem de nós cidadãos. Riem da estupidez de seus acólitos que se degladeiam em nome daqueles, sem perceber que são apenas fantoches. Riem dos que trabalham para pagar seus gastos e corrupção. Riem de nós porque, nas próximas eleições, os idiotas neles votarão e os “defenderão” como se fossem salvadores - quando, na verdade, são os “diabos” da democracia.



Quem nos salvará dos Cunhas, Neves, Rousseffs, Silvas e seus apóstolos?



+Gibson

Wednesday, October 7, 2015

O devaneio a-histórico da "pureza" cultural


Em se tratando de cultura, poucas coisas me aborrecem mais do que a conversa entediante sobre “pureza” (isto é, a qualidade de ser sem corrupção, infecção, imperfeição, mixagem etc) que alguns insistem em levantar. Aquele devaneio a-histórico de que haja uma “cultura pura”, uma “língua pura”, um “estilo puro”, etc, é absurdo e idiótico. Não é à toa que mantenha uma relação tão estreita com noções racialistas e de supostas “purezas étnicas” – por exemplo, a ideia de que haja uma “cultura brasileira” pura e original, ou de que alguém deva ter “orgulho de ser brasileiro/sulista/nordestino”!

Aliás, a ideia duma brasilidade “pura” serve de modelo quase perfeito para a demonstração da fraqueza do “argumento” a favor da ideia de pureza cultural/étnica. Lembro-me das muitas vezes que vi/assisti/ouvi/li (especificamente nos E.U.A., no Reino Unido e na Dinamarca), anúncios turísticos vendendo o Brasil como a terra da praia, do samba, da cerveja, e do futebol – isso para não incluir aqui o apelo sexual feito por muitos daqueles anúncios. Refletindo os esteriótipos repetidos no dia a dia brasileiro, aqueles anúncios vendem ao público internacional – especialmente na América do Norte e na Europa –, mas também o fazem no Brasil a brasileiros, a imagem dum “povo” que aprecia e consome aqueles “presentes” como se não houvesse um amanhã!... O problema é que há milhões de brasileiros que não conhecem o mar – o que implica que não vão à praia (banhada pelo Atlântico) –, e inúmeros outros que não gostam de samba, de cerveja ou de futebol!

Desde a infância, os brasileiros aprendem, na escola e fora dela, o mito sobre uma formação étnica tripartite: os “brasileiros” (O que é isso, a propósito? Um pedigree?) adviriam do mix de três grupos/raças – a saber os [amer]índios, os portugueses e os africanos! [Mesmo com todas as reformas curriculares já feitas, isso ainda permanece!] Esse povo falaria apenas português. Professaria e praticaria apenas as fés cristã (e apenas em suas formas ocidentais), candomblecista e umbandista... Esqueçam que mais de duzentas línguas são faladas no Brasil, por brasileiros – e que muitos brasileiros, no Brasil, não falam português. Esqueçam que muitos brasileiros não professam ou praticam aquelas expressões religiosas majoritárias. Esqueçam os muitos brasileiros que não portam um sobrenome português ou luso-brasileiro, mas que têm apenas o Brasil como lar, até porque é o único país que conhecem!... O que são eles, afinal? Marcianos caminhando sobre a “Terra do Vale Tudo”?

...Essa é a imbecilidade da etiquetagem de seres humanos em categorias artificiais – um dos resultados da “a-historicidade” (porque trata-se duma negação da experiência histórica humana) de noções de “pureza” cultural/ética.

Essas noções de “pureza” têm uma ligação com muitas dos comentários que ouço, por exemplo, no que concerne à música, à literatura e à própria língua. Os comentários que engrandecem a MPB, o samba, o forró, etc, quando comparados a outras formas musicais – como o rock, o pop, o funk, a EDM etc –, como se esses fossem os “originais representantes” da brasilidade ou, pelo menos, da musicalidade brasileira, se sustentam sobre o equívoco de que a “cultura” seja imutável, permanente. A ideia de que se está desvirtuando a arte literária quando, por exemplo, uma obra canônica tem sua linguagem “atualizada” para um público jovem assenta-se sobre uma compreensão equivocada tanta da historicidade linguística quanto da “natureza” da arte literária (e já tratei disso aqui). E todos esses equívocos baseiam-se numa perspectiva de que a humanidade e suas criações – sim, a “cultura” é uma criação humana, ela não “caiu do céu”! – possam ser congelados ou petrificados no tempo e no espaço.

O mais interessante é observar que os defensores dessas ideias utilizam os meios digitais contemporâneos – criações de nosso tempo – para defender um retorno à pureza mítica. Quanta incoerência!… Que sejamos salvos dessa obsessão por “pureza” cultural/étnica!

+Gibson

Saturday, October 3, 2015

Uma breve nota sobre a questão da posse e porte de armas




Nunca tive muita paciência para com os “mentecaptos voluntários” – isto é, aqueles indivíduos que, mesmo podendo se informar, escolhem não o fazer, sejam quais forem suas razões. Quando se trata da discussão de temas “políticos” – como também de temas religiosos –, não faltarão “mentecaptos voluntários” advogando anátemas contra aqueles de quem discordam. Isso se evidencia ainda mais hoje, especialmente no pseudo-”conservadorismo” da moda que tomou as redes sociais digitais. [Os mentecaptos voluntários que se autoidentificam como “conservadores” parecem se ver como sinônimo da sofisticação intelectual – semelhantemente aos “esquerdistas” que tanto criticam, e que descrevem quase que como uma entidade única e abstrata… mas prefiro deixar meus comentários sarcásticos sobre isso para outra hora!]

Um desses “mentecaptos voluntários” brasileiros publicou comentários infelizes sobre o recente assassinato de dois profissionais da imprensa por seu antigo colega, e os tiroteios desta semana, ambos nos E.U.A., fazendo uma ligação entre a cobertura do caso e a discussão sobre o controle de armas para uso civil naquele país, e sinonimizando aquele contexto ao do Brasil. Seus leitores que também sejam voluntariamente mentecaptos devem ter concordado com sua teoria conspiratória... É uma pena! A retórica antidesarmamentista desses incoerentes pseudolibertários é uma piada de mau gosto, e um verdadeiro espetáculo de ignorância histórica! [Mas, calma! Ainda não estou advogando anátemas contra eles, só um pouco de sarcasmo!]

Filosófica, teológica e politicamente, sou contrário à ideia de qualquer poder externo ditar regras para minha vida pessoal. Não concordo com leis que controlem ou punam alguém por simplesmente externar um pensamento – por mais ofensivo que seja. Não concordo com leis que ditem regras para o comportamento privado dos cidadãos civilmente capazes, incluindo aquelas que ditam como pais devam criar ou educar seus filhos. Sou contrário ao uso e comércio de certos narcóticos e ao aborto, mas, ao menos parcialmente, penso que o que as pessoas fazem com seus corpos é problema seu – desde que eu, enquanto cidadão e pagador de impostos, não seja forçado a cobrir os custos por suas escolhas (na verdade, a discussão desses temas é muito mais complexa e não envolve apenas a questão do que as pessoas fazem a si mesmas, mas também deixarei esse tema para depois!). Apesar disso, acredito que a segurança do cidadão deva ser uma prerrogativa do Estado. Em meu ideário político, a propósito, a função básica do Estado – e “básica”, aqui, implica que ele pode ter mais funções – é justamente proteger e garantir a vida, a liberdade e o patrimônio do cidadão. [Esses três elementos são o que John Locke chamou de “propriedade”, que constituía um conceito muito mais amplo do que a “propriedade privada” proclamada por esses pseudolibertários brasileiros!]

Em se tratando do porte de armas no Brasil, o Estatuto do Desarmamento não “retirou um direito básico do cidadão” brasileiro. Portar armas nunca foi um direito básico do cidadão brasileiro. Desde 1603, pelo menos, havia leis que controlavam o porte de armas por “civis” aplicáveis à América portuguesa (as terras hoje integrantes da República Federativa do Brasil). As ordenações filipinas – conjunto onde se encontravam aquelas leis – estipulavam os detalhes sobre que tipos de armas podiam ser utilizadas por quem, quando, como, e onde. A legislação, obviamente, foi sendo alterada à medida da mudança de contextos.

Aqueles mentecaptos mais informados sobre a história do Direito nacional fazem, por sua vez, um tremendo esforço para justificar sua apologia ao porte de armas por civis através do apelo, na melhor das hipóteses equivocado, a tradições filosóficas e jurídicas estranhas ao contexto brasileiro. Sua base sempre será a tradição libertária americana, que defende uma noção de defesa congelada no contexto da América do Norte Britânica do século XVIII. Talvez eles devessem estudar mais as histórias da Inglaterra e dos Estados Unidos da América antes de publicarem e falarem as besteiras que espalham por aí!

Mas acho que, como um professor de História dos E.U.A. posso ajudá-los, um pouco, a se situarem. Vejamos...

A segunda Emenda da Constituição dos Estados Unidos da América – que os “filósofos políticos” “pró-armas” brasileiros, consciente ou inconscientemente, tomam como base para sua argumentação (já que seus argumentos são apenas uma caricatura daqueles dos “conservadores” americanos) –, de 1789, assevera o seguinte, num texto hoje estilisticamente confuso:


Uma milícia bem regulada, sendo necessária à segurança dum Estado livre, o direito do povo de manter e portar armas, não será infringido.


Desde o próprio século XVIII, essa Emenda tem sido interpretada de duas formas pelos tribunais, cidadãos e políticos americanos: alguns defendem que ela garanta ao cidadão comum o direito inalienável de portar armas (a interpretação que os “pró-armas” brasileiros abraçam); outros defendem que ela apenas garante a cada Estado o direito de manter sua própria “milícia”.

Obviamente, não vale a pena focar as nuanças políticas da discussão nos E.U.A., já que os “pró-armas” do Brasil não a compreenderiam de qualquer forma – não porque não tenham a capacidade intelectual para tal, mas porque sua disposição não é de construir uma compreensão da questão, mas sim a de opor-se ao que pensam ser uma “bandeira esquerdista” (o controle da posse e porte de armas).

Eles não compreendem que, historicamente, aquela minúscula Emenda carrega uma tradição milenar britânica – testificada já pelas coleções jurídicas de William Blackstone – de os cidadãos (homens) terem a obrigação de ser parte de “milícias” para a defesa do “Direito”. Sua obrigação incluía o dever de fornecerem armas. Isso, obviamente, numa época na qual não existiam forças de segurança (polícia, forças armadas etc) profissionais.

No caso específico dos Estados Unidos, após a Revolução, havia a necessidade de todos os homens participarem duma “milícia bem regulada”, e como essas milícias ainda não eram forças profissionais, e como os Estados membros da União não tinham os recursos necessários para a manutenção de tais forças, o direito de manter e portar armas foi garantido. Mas esse era um direito atrelado a uma obrigação: “a segurança dum Estado livre”.

Percebeu?!

Se analisássemos as razões apontadas pelos autores liberais clássicos ingleses e americanos para a existência do Estado – o que não farei aqui –, veríamos que sua existência é justificada pela necessidade da proteção daqueles três elementos da “propriedade” do cidadão apontados por John Locke (a vida, a liberdade e o patrimônio). [Lembre-se que quando Locke escrevia sobre “propriedade” não era exclusivamente a bens (patrimônio) que ele se referia, era a esses três elementos.] Pare eles, a proteção desses era uma prerrogativa do Estado. É dessa perspectiva que emerge o direito de manter e portar armas na Constituição dos Estados Unidos.

Por que esse direito não é abolido na Constituição americana? Por inúmeras razões. Uma delas sendo porque a tradição constitucional americana geralmente não abole direitos – e como o direito à manutenção e porte de armas é parte integrante da Carta de Direitos, sua abolição é mais complexa e complicada.

No caso do Brasil atual, entretanto, há instituições de Direito que têm a função de proteger a “propriedade” (no sentido lockeano) do cidadão. O fato de haver corrupção e ilegalidades nessas instituições não pode ser justificativa aceitável para que retiremos delas a função de proteção e a passemos a cidadãos miliciados. Ademais, a posse e porte de armas nunca foi um direito constitucional básico dos cidadãos brasileiros!

Então, caros brasileiros “pró-armas”, mudem seus argumentos!

+Gibson

Monday, September 28, 2015

Trabalho na limpeza como punição na escola?


O caso da lei municipal que impõe a limpeza feita por estudantes como punição por seu “mau comportamento”, numa cidade brasileira, revela muito do preconceito social entranhado na sociedade. Quando a escola utiliza o trabalho na limpeza como forma de punição, o que se está ensinando aos pequenos e jovens? Eu digo: que aquelas pessoas que trabalham na limpeza de nossas escolas, ruas, prédios, casas etc, são, de alguma forma, menores, menos importantes, e que estão sendo “punidos” por alguma razão cósmica ou mundana. E alguém chama isso de “reeducação”, de “pedagogia”? Eu chamo de “reeducação” da vergonha, de pedagogia da discriminação!

+Gibson